Limpeza das Faixas de Gestão de Combustível
26 de Maio, 2020Evite Multas! O prazo para a limpeza de matas e terrenos foi alargado até dia 31 de maio.
Habitualmente o prazo para a Limpeza das Matas e Terrenos, também designada como Limpeza das Faixas de Combustível era até dia 15 de março, mas por força da atualidade provocada pelo confinamento da população devido ao Covid-19, esse prazo foi alargado, permitindo aos proprietários efetuarem as limpezas em tempo útil.
No caso dos municípios, estes têm até ao dia 30 de junho para se substituirem aos responsáveis na limpeza das matas e terrenos, garantindo a realização dos trabalhos necessários e podendo cobrar aos proprietários a limpeza em falta.
A GNR irá realizar a Operação Floresta Segura 2020 em zonas mais suscetíveis ao risco de incêndio. Esta operação de sensibilização e fiscalização já levou à identificação de quase 24 mil situações que necessitam de intervenção até ao final do prazo.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários e as entidades que detenham terrenos junto a edifícios inseridos em espaços rurais são os primeiros responsáveis pela limpeza, mesmo que não sejam proprietários das edificações.
Por limpeza de terrenos entende-se:
- corte de ervas, arbustos, mato, entre outros materiais vegetais, numa faixa com largura não inferior a 50 metros em torno dos edifícios localizados em áreas rurais ou florestais. No caso de aldeias a faixa deve ser nunca inferior a 100 metros;
- corte de ramos das árvores até 4 metros acima do solo;
- espaçamento de 4 metros entre as árvores (10 metros no caso de se tratar de pinheiros ou eucaliptos, por serem espécies de elevada inflamabilidade);
- corte de árvores e arbustos a menos de 5 metros da edificação.
No entanto a limpeza dos terrenos não significa eliminar toda a vegetação. Além disso, implica o respeito pelas espécies legalmente protegidas, como o sobreiro ou a azinheira, entre outras. No caso particular destas árvores, existindo autorização para o seu corte ou arranque, se o fim do prazo dessa autorização tiver ocorrido durante o estado de emergência, considera-se prorrogado até 30 de setembro de 2020.
Se os proprietários e produtores florestais não tiverem feito a limpeza dos seus terrenos dentro do prazo estipulado devem ser as câmaras municipais a substituírem-se aos incumpridores e a fazerem-na.
Em caso de incumprimento, as coimas são pesadas. Atualmente variam entre €280 e €10 mil no caso de pessoa singular.
Verifique junto da sua propriedade se a Faixa de Gestão de Combustível cumpre as normas legais e atue em conformidade.