Porta 65 Jovem – Prazo termina a 25 de maio

Porta 65 Jovem – Prazo termina a 25 de maio

20 de Maio, 2020 Não Por NEWS Imobiliário

O prazo limite do programa Porta 65 Jovem termina já a 25 de Maio.

 

O Porta 65 Jovem é um programa de suporte financeiro ao arrendamento por parte do público mais jovem, conduzido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e dinamizado no Portal da Habitação.

Para além do objetivo principal deste programa, tem como objetivos também a dinamização do mercado de arrendamento, a promoção de um estilo de vida mais autónomo e a reabilitação de algumas áreas urbanas.

 

No entanto, como em tudo, há regras. Saiba quais são:
– O programa abrange um escalão etário específico, dos 18 aos 35 anos, que não é estanque já que no caso de um casal, um dos candidatos poderá ter até 37 anos de idade.

– É necessário ter um contrato de arrendamento ou contrato-promessa firmado (ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano – NRAU) para apresentar juntamente com a candidatura, ter morada fiscal na casa arrendada e residir permanentemente naquela habitação.

– Nenhum dos candidatos ao programa pode ser proprietário ou arrendatário de outra casa, nem familiar do senhorio.

Quanto aos fatores financeiros que podem determinar se é ou não apoiado, tenha em conta que a sua elegibilidade vai também depender da declaração anual de rendimentos do ano anterior. O rendimento mensal do agregado (todos os contribuintes da casa) jovem não pode ultrapassar quatro vezes o valor da renda máxima admitida em cada município e a renda da casa arrendada não pode ser superior a 60% do total de rendimento bruto do agregado.

 

E qual a duração do apoio financeiro?
O sonho de um apoio para uma casa nova arrendada pode ser concretizado por um ano, o prazo normal da ajuda estatal, que pode ser alargado até cinco anos (60 meses), mediante candidaturas subsequentes. A renovação da candidatura deverá ser efetuada antes de terminar cada um dos períodos de um ano.

 

E quanto se pode receber?
O apoio dado pelo Porta 65 Jovem corresponde a uma percentagem do valor da renda mensal, em função do escalão de rendimento do proponente, que vai decrescendo para cada período de renovação. No primeiro ano, a ajuda financeira pode variar entre 30% e 50%, descendo no segundo ano para entre 20% e 35% e baixando nos três anos seguintes para entre 10% e 25%.

 

Fazer a candidatura:
Nos períodos de candidatura, os interessados submetem um formulário por via eletrónica, exclusivamente no Portal da Habitação. Para esse efeito é necessário introduzir o Número de Identificação Fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso ao Portal das Finanças.

O período para 2020 vigora desde 20 de Abril a 25 de Maio.

Caso os jovens vivam em coabitação, todos devem preencher a sua candidatura. O primeiro candidato preenche os seus dados pessoais, indica os NIF dos restantes elementos, grava a candidatura e depois sai. De seguida, os outros candidatos efetuam a sua candidatura. Por fim, um dos candidatos envia a candidatura para análise.

 

Que documentos devem ser apresentados?

Junto com a candidatura devem ser disponibilizados os seguintes documentos (digitalizados):

  • Contrato de arrendamento ou contrato -promessa de arrendamento;
  • Último recibo de renda ou comprovativo do seu pagamento;
  • Documento de Identificação (BI, cartão de cidadão, assento de nascimento ou título de residência) do agregado jovem;
  • Comprovativos de rendimentos;
  • Comprovativo do grau de deficiência (caso exista);
  • Comprovativo de localização especial(caso exista);
  • Planta da habitação e/ou caderneta predial comprovativa da área da habitação, ou de assoalhadas sem janelas para o exterior (caso exista);
  • Comprovativos de rendimentos de ascendentes (se forem indicados na candidatura);
  • Identificação dos ascendentes (se forem indicados na candidatura);
  • Declaração de autorização do ascendente (disponível no portal em “Diplomas e Declarações”);
  • Comprovativos de ausência de rendimentos obtido nas finanças e na segurança social (se forem indicados dependentes maiores);
  • Identificação dos dependentes (se forem indicados dependentes maiores);
  • Declaração de autorização do dependente (disponível no portal em “Diplomas e Declarações”).

Aceda aqui para efetuar a sua Candidatura: https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/porta-65-jovem 

 

Adaptado de Montepio Geral.