Vistos Gold
10 de Março, 2020Os Vistos Gold ou Golden Visa foram uma medida do anterior Governo de Portugal como forma de atrair investidores para o país, gerando riqueza, investimento e emprego.
O facto de Portugal ser considerado um dos países mais seguros para se viver teve também um forte impacto pelo que diversas pessoas escolheram o nosso país para construírem a sua segunda casa.
O sonho de viver em Portugal tornava-se então uma realidade mais fácil de alcançar com estas medidas pelo que diversas marcas criaram soluções para oferecerem a estes interessados.
Nas linhas seguintes vamos explicar em que consistem estes Vistos, que podem ser divididos em duas categorias: Europeus e Não-Europeus.
Não-Europeus
Fruto de alterações no sistema legislativo da Lei Portuguesa, nomeadamente da alteração da Lei da Imigração, tornou capaz uma maior simplificação da atribuição de autorização de residência a estrangeiros não europeus que queiram investir em Portugal, tornando Portugal uma porta de entrada privilegiada na Europa para aqueles que pretendem usufruir de liberdade de circulação no Espaço Schengen (Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Holanda, Polónia, Portugal, República Checa, Suécia e Suíça).
Existem condições e obrigações específicas, através das seguintes opções de investimento:
1- Aquisição de imóveis no valor igual ou superior a 500.000 Euros.
2- Aquisição de imóveis com mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana com realização de obras de reabilitação no valor global igual ou superior a 350.000 Euros.
3- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1.000.000 Euros.
4- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350.000 Euros para instituições nacionais públicas ou privadas de investigação científica.
5- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250.000 Euros para investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional.
6- Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000 Euros aplicados na aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco para a capitalização de pequenas e médias empresas.
7- Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho.
O investimento imobiliário abrange:
1- Imóveis comerciais ou residenciais.
2- Imóveis adquiridos em copropriedade, desde que a quota-parte do investidor seja no valor mínimo indicado.
3- Imóveis adquiridos individualmente ou através de sociedades unipessoais por quotas de que o investidor seja sócio.
4- Imóveis arrendados.
5- Imóveis onerados, na parte que excede o montante mínimo do investimento.
O legislador estabelece ainda a possibilidade de redução dos valores em causa em 20% caso os bens imobiliários se localizem em áreas de baixa densidade populacional.
De acordo com a lei atual, é considerado território de baixa densidade populacional se tiver menos de 100 habitantes por km2 ou se o PIB dessa mesma região for abaixo de 75% da média nacional.
A autorização de residência é conferida por um período de um ano, renovável por dois períodos sucessivos de dois anos e pressupõe a manutenção do investimento por um período mínimo de 5 anos e a permanência em território português, de 7 dias (seguidos ou interpolados), no primeiro ano, e de 14 dias (seguidos ou interpolados), nos subsequentes períodos de dois anos.
A autorização pode ser extensível aos familiares do investidor e findo o período inicial de 5 anos, a autorização de residência poderá ser concedida a título permanente. A nacionalidade portuguesa por naturalização poderá ser solicitada após 6 anos.
Europeus
Também para os Cidadãos Europeus, Portugal procedeu a alterações na lei de forma a simplificar o regime fiscal dos chamados Residentes Não Habituais, para dessa forma atrair, para o país, residentes de outros países membros da União Europeia.
A sua cultura, visão de negócio e desejo de viver no nosso país são fatores que determinaram e bem essas alterações.
O regime está já em pleno funcionamento e oferece benefícios fiscais relevantes para aqueles que desejam estabelecer a sua residência em Portugal.
Este regime de Residente Não Habitual é aplicável a sujeitos passivos que não tenham sido residentes fiscais em Portugal nos últimos cinco anos e permaneçam em Portugal mais de 183 dias por ano, seguidos ou interpolados ou disponham, em 31 de dezembro desse ano, habitação em condições que fazem supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual.
Entre os benefícios fiscais destacam-se:
1- A isenção de tributação em Portugal, dos rendimentos de fonte estrangeira, resultantes de trabalho dependente ou pensões.
2- A tributação à taxa de 20% dos rendimentos de fonte portuguesa, decorrentes de atividade de valor acrescentado* (*Arquitetos e engenheiros, artistas plásticos, atores e músicos, auditores e consultores fiscais, médicos e dentistas, professores universitários, investidores, administradores e gestores, quadros superiores, conforme especificados na Portaria 12/2010, de 7 de Janeiro).
Os benefícios fiscais são concedidos aos Residentes Não Habituais por um período de 10 anos.
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Seja bem vindo a um país rico em história, gastronomia, cultura e inovação!